Ao cuidado do senhor Carlos Quaresma.
É dever dos sócios "Indemnizar o clube de quaisquer danos ou prejuízos causados"
Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, Artigo 13º, Ponto 1, Alínea l
Se o senhor Carlos Quaresma não sabe ler, pode pedir ajuda ao seu amigo Maximiano.
Comentários
Mas o Benfica, enquanto instituição de utilidade pública, não pode alegar o interesse público, para a não suspensão das mesmas?
Saudações Benfiquistas