Ao cuidado do senhor Carlos Quaresma.

É dever dos sócios "Indemnizar o clube de quaisquer danos ou prejuízos causados"


 


Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, Artigo 13º, Ponto 1, Alínea l


 


Se o senhor Carlos Quaresma não sabe ler, pode pedir ajuda ao seu amigo Maximiano.

Comentários

ay-a-tola disse…
Não quero saber deste gajo ! eu sou mais Guerra Madaleno , esse guru do dirigismo desportivo. bom, mas a razão deste meu comentário prende-se mais com a questão ontem levantada pelo D'arcy acerca do dos direitos televisivos. Fiquei a abanar um bocado,confesso.a liga pode negociar o bolo em nome de todos os clubes ? é isso ? não me está a agradar esta m...
Txalo disse…
Quem me pode ajudar? O recurso da providência cautelar, tendo efeito suspensivo, implicaria a impossibilidade da realização das eleições.
Mas o Benfica, enquanto instituição de utilidade pública, não pode alegar o interesse público, para a não suspensão das mesmas?
Jorge Ventura disse…
Esse Quaresma é mais um a querer ser falado...isto é apenas um fait-divers não vai dar em nada...!
Saudações Benfiquistas
V. disse…
Txalo, o jurista és tu :P V.