De iure iudices, de facto iudicant iuratores. *


Juridicamente já toda gente percebeu que temos uma Justiça à medida de um certo arguido quando estamos junto à foz do Douro e uma outra Justiça no resto do país.


Deste modo, a questão que se levanta já ultrapassa a lógica jurídica. Assim, em que base moral, e já não jurídica, admitimos que haja objecto de corrupção, corrompidos e não haja corruptores? Em que quadro de valores nos devemos situar quando um árbitro, de boa memória para alguns, chamado Martins dos Santos é justamente condenado por corrupção, o corruptor é um ex vice-presidente de um clube e o presidente desse clube sai sem pena alguma?


 


Que justiça é esta que, em situação idêntica, manda arquivar um processo de corrupção num jogo entre o Nacional e o Benfica, em que Augusto Duarte (um árbitro que ascendeu no mundo da arbitragem de forma digna… do meio em que se move) teve um modo de proceder antes do jogo que tresanda?


 


Digam-me, mas devagar para que eu perceba depressa, em que momento da história o nosso país trocou um sistema de valores por um outro sistema de valores em que as escutas telefónicas, nas quais objectivamente os corruptores assumem a corrupção, deixam de ser válidas para punir os corruptores? Expliquem-me, por favor, em que momento é que a sociedade portuguesa inverteu os valores ao ponto de se considerar ‘normal’ a falência civilizacional da mesma?


 


Actualmente, observamos estupefactos a prática da ideia de que os crimes de corrupção desportiva são perpetrados por ninguéns. É um conceito português de responsabilização da “não pessoa”. Ao continuarmos a ver os perpretadores destes crimes de corrupção em liberdade, pavoneando-se e exibindo publicamente os seus crimes, exigindo indemnizações ao Estado, idolatrados pela cegueira do rebanho, louvados pela comunicação social e aplaudidos pelos deputados da Nação, estamos a comunicar ao país a falência moral do mesmo. Estes ninguéns têm nome, mas não olham retrospectivamente para os seus actos, não são responsabilizados criminalmente pelos mesmos, não são obrigados a ter a inscrição da memória dos seus crimes, ou seja, para a Justiça não são, nem nunca serão, alguéns. E nunca o serão porque são seres acima de qualquer Justiça e abaixo de qualquer responsabilização.


 


Actualmente, em Portugal, temos um escandaloso processo que envolve a adulteração completa das classificações dos árbitros. Este vergonhoso método permitiu, nas últimas décadas, colocar os árbitros “amigos” em posição de destaque, controlando nomeações de árbitros e controlando as decisões que estes tomavam quando arbitravam. Este é, sem dúvida, o processo que, levado às últimas consequências, permite demonstrar como é que o polvo desenvolveu os seus tentáculos até atingir as proporções que agora assume. Se este processo também acabar branqueado (como tantos, até na comunicação social, tentam desesperadamente fazer), estaremos perante a derrocada total de todos os critérios morais que subjazem o cada vez mais enlameado conceito de Justiça.


 


* Em matéria de Direito julgam os juízes, em matéria de facto julgam os jurados

Comentários

Alagrviu disse…
Estas questões jurídicas são mais presentes quando se ligam a casos que nos interessam e em relação aos quais a nossa sensibilidade de não-especialistas (falo por mim, evidentemente) nos dá uma visão menos técnica mas mais próxima do que será o senso comum.
Não tenho duvida de que algumas decisões têm uma base nitidamente fulanizada, resultado de pressões e influências espúrias alheias à aplicação correcta de princípios de Direito. A Justiça é cega mas nalguns casos há um olho semicerrado que espreita para saber quem é o réu.
Vem isto a propósito de um oportuno parecer do Supremo Tribunal Administrativo que considera serem válidas as escutas telefónicas em casos de processo crime mas não em casos de natureza disciplinar. Pergunto a quem possa responder: porque carga de água é que as escutas telefónicas são aceites como meio de prova numa das situações e não noutras? Onde é que a essência de um processo crime permite validar escutas e a essência de um processo disciplinar invalida essas escutas?
Algarviu disse…
O Algarviu escreveu mal o seu nick no comentário anterior.
lbs disse…
Como dizia o outro:
Desde que vi um porco a andar de bicicleta já acredito em tudo.
A justiça no nosso burgo tem dois pesos e duas medidas, ou seja, conforme o peso da bolsa de cada um, ou também conforme o peso das amizades, sendo que neste caso as politicas são as mais fortes.
Portanto meus caros isto vai dar tudo em águas de bacalhau.
BENFICA SEMPRE
norte vermelho disse…
a direcçao do benfica nao pode deixar passar em claro uma arbitragem como a de domingo em guimaraes aquilo foi um grande roubo a sorte é que conseguimos ganhar foi agressoes entradas foi foras de jogo foi tudo simplesmente ganhamos mas nao podemos ficar a espera de perder para meter estes gajos e sentido tem de ser já este xistra é um fdp é o mesmo que expulsou o miccoli antes de irmos ao dragao é o mesmo que tambem nao viu um penalty em vdconde sobre o aimar este arbitro tem de ser varrido nao tem qualidade alem de ser ladrao sim nem tudo sao erros pois se sao fds o gajo nem nas distritais
Ferrao disse…
Vivemos numa sociedade putrefacta em que infelizmente um pelo de cona tem mais força que uma escavadora, é fácil aceitar uma asquerosa desarticulada, com arroto cheiraleite e com os braços picotados para ter olhos cegos e ouvidos moucos, desta forma é fácil perceber quem por la passou.
Anónimo disse…
Quando alguém arranja diploma sem nunca se ter esforçado para isso e cujo documento é emitido em data que neste País era impossivel ser passado, está tudo dito ! Onde está a justiça.